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Execução Extrajudicial


O que é:

Nos últimos anos, a execução extrajudicial de dívidas garantidas por imóveis tem ganhado destaque como uma alternativa mais ágil e menos onerosa em comparação com os processos judiciais tradicionais.

Essa modalidade de execução ocorre diretamente nos cartórios de registros de imóveis, seguindo procedimentos específicos regido através das Leis Federais nº 10.931/04, nº 13.043/14, e nº 13.465/17.

Como funciona:

Os três passos básicos do procedimento de execução extrajudicial são:

1. Notificação do Devedor: O devedor é notificado pelo cartório para purgar a mora no prazo legal, que é de 15 dias. Caso não ocorra a purgação da mora, o cartório prossegue com a consolidação da propriedade.

2. Consolidação da Propriedade: Após a notificação, não havendo o pagamento da dívida, o imóvel é consolidado em nome do credor fiduciário, que poderá levá-lo a leilão para quitação do débito.

3. Leilão Extrajudicial: Realizada a consolidação, o imóvel deve ser levado a leilão público. O primeiro leilão deve ser realizado no prazo de 30 dias, e, não havendo lance mínimo, um segundo leilão pode ser marcado dentro dos 15 dias subsequentes.

Vale destacar que com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços cartorários, a expectativa é que a execução extrajudicial se torne ainda mais eficiente, reduzindo burocracias e proporcionando maior celeridade e transparência aos processos.

Benefícios:

Algumas vantagens da Execução extrajudicial são:

1- Rapidez: O processo extrajudicial tende a ser mais rápido que o judicial, pois evita a sobrecarga do Judiciário e reduz o número de recursos e incidentes processuais.

2- Economia: Os custos associados à execução extrajudicial são geralmente menores, incluindo despesas com honorários advocatícios e custas processuais.

3- Segurança Jurídica: A atuação dos cartórios, regida por normas rigorosas, confere maior segurança jurídica ao procedimento, garantindo o cumprimento das etapas de forma transparente e eficiente.

Embora a execução extrajudicial apresente diversas vantagens, ainda enfrentamos alguns desafios, como a resistência de devedores, questões relativas à avaliação justa dos imóveis, e a necessidade de constante atualização e capacitação dos profissionais dos cartórios.

Em resumo, a atuação diferenciada em execuções extrajudiciais nos cartórios de imóveis representa uma alternativa eficaz e segura ao processo judicial, com vantagens significativas em termos de rapidez, economia e segurança jurídica, porém com alguns ajustes a serem feitos para que se alcance a plenitude de eficácia do procedimento, principalmente no que tange a qualificação e treinamento dos operadores do cartório de registro de imóveis.

Como a Baião atua nesses casos?

O Grupo Baião, sempre visando expandir a suas áreas de atuação, recentemente iniciou uma parceria com cliente em uma carteira específica de execuções extrajudiciais.

Utilizando a expertise de mais de 15 anos no mercado de recuperação de crédito, e atuando em paralelo com o procedimento das execuções extrajudiciais nos cartórios de Registro de imóveis, em apenas 8 meses de atuação o grupo já recuperou milhões de reais (negrito) em acordos fechados com devedores.

Atuamos em quase todos os estados do Brasil, proporcionando um acompanhamento diário dos casos por meio de contato telefônico e contratando correspondentes locais para garantir uma atuação mais próxima, assertiva e ágil junto aos cartórios.

Além disso, utilizamos um software específico, com metodologia Kanban, para o controle de nossos procedimentos extrajudiciais, permitindo um acompanhamento detalhado dos casos em cada fase do processo.

O Grupo Baião tem toda a expertise, agilidade e alto conhecimento nas execuções extrajudiciais.

Entre em contato agora conosco.





Autor do texto: Bruno Esteves (Assistente Juridíco da Baião)