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Direito de Privacidade

Acredito que todo mundo já se viu em uma situação no qual sentiu que sua vida estava exposta, sentiu a fragilidade das informações pessoais que são exibidas na internet ou até mesmo se incomodou com as propagandas ao visitar algum site.

Acredito que todo mundo já se viu em uma situação no qual sentiu que sua vida estava exposta, sentiu a fragilidade das informações pessoais que são exibidas na internet ou até mesmo se incomodou com as propagandas ao visitar algum site.

Você sabia que todas essas questões envolvem o denominado “direito de privacidade”? Este direito revela a necessidade que o Estado possui em proteger seus dados pessoais.

Você sabia que todas essas questões envolvem o denominado “direito de privacidade”? Este direito revela a necessidade que o Estado possui em proteger seus dados pessoais.

O direito de privacidade é um princípio regido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, e um direito de personalidade regido pelo Código Civil em seus artigos 11 à 21. Devido a sua importância, também pode e deve ser debatido em diversas outras áreas do direito, como a área penal e trabalhista.

Ele nada mais é do que o direito que um indivíduo possui de manter seus dados e sua vida privados, ou seja, de resguardar sua intimidade.  Com o acesso à internet, criação dos computadores, o aperfeiçoamento das tecnologias, criação de redes de comunicação social, criação de mecanismos de armazenamento de dados, entre outras coisas, sua manutenção se tornou algo muito mais complicado.

Como uma maneira de resolver a situação, foi instituída a denominada Lei do Marco Civil na Internet (Lei de nº 12.695/14), com o intuito de, como o próprio nome diz, regular as interações e informações prestadas na internet de modo a evitar abusos nesse aspecto. Esta engrandeceu o ordenamento jurídico, porque embora estes direitos já fossem conhecidos e já pudessem ser presumidos na análise dos casos concretos envolvendo esse tema, não existia uma lei que vinculasse as decisões. Dessa forma, a ausência da lei fazia com que os juízes na tomada de suas decisões pudessem ter opiniões divergentes sobre determinada situação, o que traz inclusive uma insegurança jurídica, por se tratar de assunto tão novo e delicado. 

Embora este princípio já existisse, sua importância foi observada com o tempo, pois era visto um grande crescimento de acessos e recursos nas redes, que captavam informações das vidas pessoais de quem tinha acesso e do mesmo modo crescia ainda o número de pessoas que utilizariam tais informações de forma maliciosa, construindo perfis falsos e os utilizando para atacar pessoas, denegrir a imagem delas perante a sociedade. De outro lado, existia um Estado ainda muito primário nesse tipo de proteção, buscando algo que conseguisse aliviar os impactos e repercussão que todos esses acontecimentos estavam causando na sociedade.

Como já foi mencionado, essa legislação trouxe benefícios, entretanto, não foi o suficiente para regular todas as situações envolvendo a internet que existiam, principalmente ao longo dos anos. Por esse motivo, posteriormente houve a criação da Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/19), que entrou em vigor em setembro do corrente ano.

Essa lei, diferentemente, visa alcançar a privacidade de uma forma mais ampla, com o intuito de regular quais dados pessoais da vida de alguém devem ser absorvidos, tendo o objetivo de garantir que as empresas e órgãos públicos de fato demonstrarão todas as informações coletadas, e só poderão captar as informações efetivamente dadas por seus usuários, que terão direito a conhecer os dados armazenados a seu respeito.

Para que se possa alcançar a eficácia dessa nova lei que será implantada é importante que o conhecimento acerca do direito de privacidade seja compartilhado, para que mais pessoas possam conhecê-lo e requerê-lo, e essa é a minha finalidade aqui.

Julia Moreira
Júlia Moreira trabalha na Baião há 2 anos e atualmente é responsável pela área de acordos da carteira de ações contrárias de um de nossos clientes.
Julia Moreira
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