A Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP instituiu e regulamentou o sistema eletrônico, denominado Penhora Online, para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real através do Provimento nº 6 de 13.04.2009, publicado no DJE de 14.04.2009 (p. 10-57) e republicado no DJE de 23.04.2009 (p. 9-56).
Trata-se de medida que encontra pleno respaldo no art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil :
“6º Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006 – DOU 07/12/2006)”.
Acresça-se que a nova metodologia de efitivação das penhoras de imóveis atende os princípios de economia e efetividade processuais e contribuirá substancialmente para a maior presteza e alavancagem dos índices de recuperação dos créditos em juízo. Por outro lado, uma pronta satisfação dos credores irá gerar uma minimização do elevado número de processos que tanto sobrecarregam os serviços judiciários.
Espera-se que outros tribunais se espelhem no exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contribuindo para que a segurança jurídica nas relações creditícias se torne uma plena realidade neste país, com reflexos positivos inclusive numa maior oferta de créditos e até numa possível redução nos níveis dos juros remuneratórios por parte das instituições financeiras.